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Licenciamento Ambiental
 
O Licenciamento Ambiental é o procedimento pelo qual o  poder  público, através dos órgãos ambientais, realiza a autorização, faz o acompanhamento da implantação e da operação das atividades que utilizem de recursos naturais, ou que tenham sua atividade considerada como efetiva ou potencialmente poluidora.
 
Todo e qualquer empreendimento, cuja atividade esteja listada na Resolução CONAMA 237 de 1997, é passivo, conforme previsto em lei, de licenciamento ambiental junto ao órgão competente, para o seu planejamento e projeto, para a sua instalação/implantação e  para a sua efetiva operação.
 
A Licença Ambiental é um documento com prazo de validade definido, e onde são estabelecidas, pelo órgão ambiental, as regras, condições, restrições e medidas de controle a serem seguidas pela atividade, ao que se refere a potencial de geração de líquidos poluentes, resíduos sólidos, ruídos, emissões atmosféricas, além do potencial de riscos de explosões e de incêndios. 
 
O recebimento, por parte do empreendedor, da Licença Ambiental caracteriza o seu compromisso à manutenção da qualidade ambiental do local em que está sendo instalanda a atividade.
 
O processo de Licenciamento Ambiental constitui-se de 3 tipos de licença, onde cada uma envolve uma etapa específica do processo.
 
Licença Prévia (LP)
Realizada durante a fase preliminar ao planejamento de um empreendimento, e onde constam os requisitos básicos a serem atendidos nas demais fases do licenciamento, devendo ser também observados os planos municipais, estaduais e federais para o uso do solo.
 
Licença de Instalação (LI)
É aquela que autoriza o início da implantação da empreendimento, conforme as especificações de controle ambiental constantes do projeto executivo, devidamente aprovado.
 
Licença de Operação (LO)
É aquela que, autoriza o início e funcionamento das atividades de um empreendimento, após ser verificada a implantação e o funcionamento de todas as medidas de controle de ambiental previstas e aprovadas no projeto executivo. A Licença de Operação tem prazo de validade de até 5 anos, podendo ser renovada, desde que as medidas de controle ambiental estejam sendo cumpridas de forma eficaz.
 
A CONSCORP realiza o Licenciamento Ambiental, e fornece todo suporte técnico necessário ao cumprimento de todas as condicionantes necessárias à manutenção da Licença Ambiental, durante sua vigência e para a sua renovação.